A partir de 30 de setembro, entra em vigor uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança passa a valer em todo o país e afeta a forma como farmácias e drogarias lidam com receitas de medicamentos controlados, como antibióticos, ansiolíticos, antidepressivos e canetas emagrecedoras à base de GLP-1.
Segundo o Sincofarma-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo), a nova fase permite a emissão eletrônica de notificações de receita — até então restritas ao papel, nas cores azul e amarela — e reforça o controle eletrônico das receitas de controle especial e das sujeitas a retenção.
O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar, em um sistema único nacional, a numeração e o rastreamento das receitas controladas, do momento em que são emitidas até a dispensação na farmácia. Antes, cada vigilância sanitária estadual mantinha seu próprio controle de numeração, o que dificultava cruzar informações entre estados, segundo nota publicada pela Anvisa no site do governo federal.
Com o sistema, farmácias credenciadas passam a verificar a autenticidade das receitas diretamente na plataforma, confirmar os dados do profissional que prescreveu o medicamento e registrar o uso do documento para impedir que a mesma receita seja reaproveitada. Códigos QR devem facilitar essa checagem no balcão.
Entram na nova regra as receitas de antimicrobianos, retinoides, talidomida e medicamentos de controle especial — grupo que inclui ansiolíticos e antidepressivos — além dos agonistas de GLP-1, classe de canetas injetáveis usada no tratamento do diabetes e, mais recentemente, para emagrecimento, caso de remédios como Ozempic e Mounjaro.
A Anvisa fez questão de esclarecer que a mudança "não significa o fim das receitas em papel" e que a adoção do sistema eletrônico será gradual, setor por setor. Segundo o Sincofarma-SP, receitas em papel, eletrônicas ainda não integradas e já integradas ao SNCR vão circular ao mesmo tempo até 29 de outubro. A partir do dia 30 daquele mês, todas as receitas brancas emitidas eletronicamente precisarão estar integradas ao sistema — mas o papel continuará sendo aceito normalmente pelas farmácias.
O sindicato reforça ainda que o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que segue responsável pelo controle de estoque e movimentação desses medicamentos dentro das farmácias. Para farmácias privadas, o acesso à nova plataforma depende de e-CNPJ, autorização de funcionamento válida, conta gov.br e situação cadastral regularizada, segundo a Anvisa.
Para quem toma remédio de uso contínuo, a mudança deve ser praticamente imperceptível no curto prazo: quem recebe a receita em papel do médico pode continuar levando o documento normalmente à farmácia. A diferença fica principalmente do lado do estabelecimento, que passa a ter mais uma camada de verificação antes de liberar o medicamento. Já quem usa prescrição eletrônica pode notar, a partir de 30 de outubro, uma etapa extra de validação no momento da compra.