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Eleições 2026: o que pode e não pode no dia da votação (4/10)

A dois dias do primeiro turno, veja horário, documentos exigidos, regras para celular e o que é proibido, como boca de urna.

Redação Apuramos

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Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa
Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa

Faltam dois dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4). A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se nenhum candidato à Presidência obtiver maioria dos votos válidos, o segundo turno será em 25 de outubro.

Segundo o Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citado pelo portal DGABC, é preciso apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte, e estar com o título eleitoral em situação regular. Quem tem o cadastro regular pode votar mesmo sem ter feito a biometria, de acordo com o jornal A Crítica.

Celular na cabine é proibido

Pelas regras divulgadas pelo TSE, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera ou outro aparelho de gravação. A medida busca proteger o sigilo do voto, e os equipamentos devem ficar em local indicado pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido

O eleitor pode levar anotações em papel com nomes e números dos candidatos. Também pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha. Cães-guia para pessoas com deficiência visual são admitidos, e eleitores indígenas podem se expressar na língua materna. O trabalhador tem direito de se ausentar o tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

O que é proibido

Segundo o DGABC e A Crítica, estão proibidos a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. A propaganda eleitoral em veículos é vedada, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro.

Prisões antes e depois da votação

Segundo o jornal O Liberal, eleitores não podem ser presos desde as 17h de terça-feira (29/9) até as 17h de 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, que veda prisões cinco dias antes e até 48 horas depois da votação.

Há três exceções: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido por juiz eleitoral. Candidatos já são protegidos desde 19 de setembro, e só podem ser presos em flagrante.

Quem não votar

Eleitores que não puderem comparecer devem justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, pelo e-Título, pela internet ou em um cartório eleitoral, segundo A Crítica. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Vale conferir o local de votação no e-Título ou no site do TRE do seu estado antes de sair de casa.

Fontes consultadas nesta apuração

  • eleições 2026
  • tse
  • votação
  • boca de urna
  • celular
  • primeiro turno
  • 4 de outubro

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