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MP de Lula manda bloquear ligações de spam não autenticadas

A Medida Provisória 1.396, publicada nesta terça (13), obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de 15 dias para quem faz ligações em massa.

Redação Apuramos

Publicado em

Google DeepMind/Unsplash — imagem ilustrativa
Google DeepMind/Unsplash — imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.396, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), que obriga as operadoras de telefonia a autenticar as ligações e a bloquear as chamadas não autenticadas. A medida também prevê o bloqueio por 15 dias de quem fizer ligações em massa de forma abusiva.

Segundo a Jovem Pan, a operadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede, e a operadora de destino terá de verificar essa autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário. As empresas também deverão bloquear chamadas e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel.

Nome da empresa na tela

De acordo com o Telesíntese, nas chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas, a operadora deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, quando houver, registrados em uma base de dados. A MP cria uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, que reunirá nome empresarial, CNPJ e logotipo dos titulares.

A gestão da base será feita pelas prestadoras, podendo ser delegada a uma entidade técnica designada ou credenciada pela Anatel. Conforme o Telesíntese, os custos de implementação e operação ficam com as operadoras, mas a cobrança das empresas que originam chamadas é admitida, nos termos das regras da agência.

Quando há bloqueio de 15 dias

Pela MP, a operadora deve bloquear por 15 dias a capacidade de originar chamadas de usuários com uso abusivo. Segundo a Jovem Pan e o Campo Grande News, dois critérios precisam ocorrer juntos, no mesmo dia: mais de 1.000 chamadas por acesso (ou mais de 10.000 somando todos os acessos do usuário) e, no mínimo, 85% de chamadas curtas.

São consideradas curtas as chamadas não completadas, as encaminhadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos. De acordo com o Campo Grande News, a suspensão não corta a linha nem impede o recebimento de ligações.

Órgãos e entidades públicas, além de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades, não são enquadrados como uso abusivo.

Prazos

O Telesíntese informa que a MP entra em vigor na data da publicação, mas as obrigações têm prazos diferentes. A Anatel terá 60 dias para editar ou ajustar as regras necessárias. Em 30 dias passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens com códigos de acesso irregulares e o limite por acesso para uso abusivo.

Já a autenticação, o bloqueio de chamadas não autenticadas, a identificação das empresas e a base centralizada dependem de regulamentação da Anatel, que definirá os prazos. Segundo o Telesíntese, o texto não traz valores de multa; diz apenas que o descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

O que muda para o consumidor

Na prática, a expectativa é que ligações de telemarketing e golpes por telefone, que se multiplicam no país, passem a ser barradas antes de tocar no celular, e que as empresas legítimas apareçam identificadas na tela. Os detalhes, porém, só serão conhecidos após a regulamentação da Anatel.

Como toda medida provisória, a MP 1.396 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Fontes consultadas nesta apuração

  • MP 1.396
  • spam telefônico
  • telemarketing
  • Anatel
  • operadoras
  • golpes por telefone
  • Lula

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