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O que é vicaricídio: pai que matou filhas em SP é indiciado

Breno de Souza Castro, de 24 anos, confessou ter asfixiado as filhas de 3 e 5 anos no Dia dos Pais; tipo penal criado em abril prevê de 20 a 40 anos de prisão

Redação Apuramos

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O que é vicaricídio: pai que matou filhas em SP é indiciado
Sasun Bughdaryan/Unsplash — imagem ilustrativa

Breno de Souza Castro, de 24 anos, foi indiciado por vicaricídio duplo pela morte das duas filhas, de 3 e 5 anos, asfixiadas dentro de um carro na Cidade Dutra, zona sul de São Paulo, no último domingo (9), Dia dos Pais. O indiciamento, feito pela Polícia Civil paulista, veio a público nesta quarta-feira (12) e aplica um tipo penal criado neste ano para punir quem mata uma pessoa próxima a uma mulher com o objetivo de fazê-la sofrer.

Segundo apurou o Metrópoles, o suspeito teria enviado uma mensagem à ex-companheira depois de ver uma foto dela com amigas nas redes sociais: "Essa é a última vez que você vai vê-las". Ele se entregou à polícia na manhã de domingo e confessou o crime, de acordo com o ND Mais e a Rádio Itatiaia. As meninas foram identificadas como Isis Helena e Laiz Heloiza Alves de Souza, conforme a Itatiaia.

O que é vicaricídio

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo descreve o vicaricídio como a morte de descendente, ascendente, dependente ou pessoa sob a guarda de uma mulher com o objetivo específico de lhe causar sofrimento, punição ou controle, em contexto de violência doméstica — definição citada pela Itatiaia.

O crime foi tipificado em abril de 2026 pela Lei nº 15.384, que criou o artigo 121-B do Código Penal, aponta o ND Mais. A pena vai de 20 a 40 anos de reclusão, e o delito é classificado como hediondo. A punição aumenta quando a vítima é criança ou adolescente, quando o crime ocorre na presença da mulher que se pretendia atingir ou durante o descumprimento de medida protetiva. A mesma lei incluiu a violência vicária — atingir a mulher por meio de terceiros — entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Antes da mudança, casos do tipo eram enquadrados como homicídio qualificado, lembra o Metrópoles.

Relembre o caso

No sábado (8), Breno saiu com as filhas dizendo que as levaria a um passeio e não retornou no horário combinado. Segundo o boletim de ocorrência citado pelo ND Mais, ao ser questionado pela própria família, ele respondeu que ninguém mais veria as crianças. Na manhã de domingo, apresentou-se ao 48º Distrito Policial e confessou ter sufocado as meninas, indicando que os corpos estavam no carro dele, estacionado na região da Cidade Dutra. O Samu confirmou as mortes no local. As irmãs foram sepultadas na terça-feira (11), no Cemitério São Pedro, sob forte comoção, segundo a Itatiaia.

A mãe das meninas relatou aos investigadores que o relacionamento de oito anos terminou em março e que, desde então, era perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro, apurou o Metrópoles. As agressões, segundo ela, não haviam sido denunciadas à polícia. O Metrópoles também apurou que Breno havia sido preso por roubo em 2023 e estava em liberdade condicional, por bom comportamento, desde novembro de 2025.

O outro lado

O ND Mais informou que não localizou a defesa de Breno de Souza Castro e que o espaço segue aberto a manifestação. Ele permanece preso, e a Justiça de São Paulo manteve a prisão, segundo a Itatiaia.

A lei nasceu de um caso em Goiás

A tipificação do vicaricídio avançou no Congresso depois que dois irmãos, de 8 e 12 anos, foram mortos pelo pai em Itumbiara (GO), em fevereiro deste ano, conforme o ND Mais. Ao Metrópoles, a conselheira federal da OAB Patrícia Vanzolini defendeu que o Judiciário leve o risco em conta ao definir guarda e visitas, já que o agressor impedido de se aproximar da mulher "pode usar os filhos" para atingi-la.

Mulheres em situação de violência doméstica podem pedir ajuda pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que funciona 24 horas e é gratuita, ou acionar a polícia pelo 190 em caso de emergência.

Fontes consultadas nesta apuração

  • vicaricídio
  • violência doméstica
  • são paulo
  • lei maria da penha
  • polícia civil

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