Pelo menos 37 publicações feitas com inteligência artificial saíram das contas oficiais de candidatos e partidos nas redes sociais sem nenhum aviso de que o material havia sido criado ou alterado por máquina. O dado é de um levantamento do Observatório Lupa divulgado nesta quinta-feira (10), a menos de um mês do primeiro turno das Eleições 2026.
Segundo a Agência Brasil, o monitoramento reuniu 314 conteúdos suspeitos entre 16 e 26 de agosto em redes sociais e aplicativos de mensagem. Em 282 deles, o uso de IA foi confirmado. A maior parte era deepfake — peça artificial criada para simular a aparência, a voz ou a identidade de pessoas reais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, aparece como o principal alvo: foi retratado em 115 dos conteúdos falsos gerados por IA. Flávio Bolsonaro (PL) vem em seguida, com 56 ocorrências.
O Facebook concentrou o maior número de registros de conteúdo enganoso, com 202 ocorrências, seguido pelo Instagram, com 62.
Para Cristina Tardáguila, fundadora da Agência Lupa e gerente de inovação e formação da organização, o ponto crítico é que esses 37 conteúdos não partiram de perfis anônimos, e sim de contas oficiais de candidatos e partidos — que, segundo ela, têm a obrigação de informar ao eleitor quando usam inteligência artificial.
O que diz a regra
A obrigação está no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, alterado pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. A norma exige que o responsável pela propaganda informe, de modo explícito, destacado e acessível, quando o material for conteúdo sintético multimídia — isto é, criado ou significativamente alterado por IA ou tecnologia equivalente. A exigência vale para texto, áudio, vídeo e imagem.
Pelo texto do tribunal, o descumprimento obriga a remoção imediata do conteúdo, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial, e não afasta a multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em situações mais graves, a conduta é enquadrada como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode levar à cassação do registro da candidatura ou do mandato.
Há ainda uma trava de calendário: nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes, ficam proibidos a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.
Tribunal delimitou o que é deepfake
Em 1º de setembro, o TSE fixou os critérios para caracterizar um deepfake nas Eleições 2026. Pelo entendimento, é preciso que o conteúdo tenha sido produzido ou manipulado por IA com grau de realismo ou verossimilhança e que se enquadre como propaganda eleitoral.
Com base nessa delimitação, a corte rejeitou um pedido de multa contra Flávio Bolsonaro por um vídeo que recriou com IA a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por maioria, o tribunal também decidiu que a transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
O TSE firmou ainda uma parceria com o Google para ampliar o rastreamento desse tipo de material. A campanha estimula candidatos a usar a ferramenta Detecção por Semelhanças (Likeness ID), do YouTube, que identifica vídeos com a aparência de uma pessoa cadastrada na plataforma e permite pedir a remoção do conteúdo, analisada conforme as políticas da rede.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, quando mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. O segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro. Até lá, a regra em vigor é direta: se o conteúdo foi feito ou significativamente alterado por inteligência artificial, quem publica é obrigado a dizer isso ao eleitor.