Eleições 2026: candidatos não podem mais ser presos
A partir deste sábado (19/09), o Código Eleitoral protege quem concorre e quem vai às urnas contra prisões até dias depois da votação de outubro.
Redação Apuramos
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A partir deste sábado (19/09), o Código Eleitoral protege quem concorre e quem vai às urnas contra prisões até dias depois da votação de outubro.
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Os candidatos às eleições gerais de 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), proteção contra prisão até o fim da votação de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale para todos os que disputam cargos no pleito deste ano, de vereador a presidente da República.
Segundo a CNN Brasil, a imunidade começa 15 dias antes do primeiro turno — marcado para 4 de outubro — e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até o dia 6 de outubro. Quem avançar ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, volta a ficar protegido entre os dias 10 e 27 de outubro.
A norma existe para evitar que prisões sejam usadas como instrumento político, retirando um concorrente da disputa ou desequilibrando a eleição na reta final da campanha, quando o candidato tem pouco tempo para reverter o prejuízo eleitoral de uma detenção.
A proteção, porém, não é absoluta. De acordo com o Poder360, candidatos ainda podem ser presos em caso de flagrante delito — ou seja, quando estão cometendo o crime, acabaram de cometê-lo, são perseguidos logo em seguida pela polícia ou população, ou são encontrados com objetos que os relacionem à infração. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos também podem levar à prisão, desde que configurada a situação de flagrante.
A blindagem eleitoral não se restringe a quem concorre. Eleitores em geral também têm direito a uma proteção semelhante, ainda segundo o Poder360, só que por um período mais curto: dos cinco dias anteriores à votação até 48 horas depois dela. No primeiro turno, essa janela vai de 29 de setembro a 6 de outubro; no segundo, de 20 a 27 de outubro. Para o eleitor comum, as exceções incluem flagrante delito, condenação criminal já transitada em julgado por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça.
A regra não é recente: sua origem remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para proteger eleitores da coação de coronéis e chefes políticos locais, que usavam prisões arbitrárias para intimidar adversários e a população durante o período eleitoral, aponta o Poder360.
Na prática, a proteção funciona como uma garantia adicional às liberdades já previstas na Constituição, reforçando que o processo eleitoral deve transcorrer sem interferências indevidas do aparato policial ou judicial sobre quem está na disputa ou vai às urnas.
A medida chega em um momento de disputa acirrada rumo ao Palácio do Planalto, com pesquisas recentes indicando corrida apertada entre o presidente Lula e adversários do campo bolsonarista, e em meio a uma sequência de embates públicos entre o Judiciário e forças políticas envolvidas na campanha — cenário que tornou o tema da imparcialidade eleitoral ainda mais sensível neste ano.
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