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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Em decisão unânime, o Supremo garantiu 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, para todas as mães, biológicas ou adotivas, em empregos públicos e privados.

Redação Apuramos

Publicado em

Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa
Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar o tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. A partir de agora, todas passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício — trabalhadoras da iniciativa privada, regidas pela CLT, e servidoras públicas federais.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.495, ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que davam tratamento diferente a mães adotivas, com prazos menores de afastamento dependendo da idade da criança adotada. Segundo o ConJur, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que previam essa distinção para servidoras públicas federais e do Ministério Público. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, com adesão do restante da Corte.

Na fundamentação do voto, Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade não abrange apenas a recuperação da mãe após a gestação e o parto, mas também os cuidados com a criança, a convivência familiar e a formação de vínculos afetivos, de acordo com o ConJur. Em outro trecho citado pela CNN Brasil, o ministro resumiu o entendimento com a frase: se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.

Pela decisão, o prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, passa a valer a partir do nono mês de gestação, do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem começa a partir da alta, o que ocorrer por último.

Ainda segundo a CNN Brasil, a decisão vale para licenças concedidas a partir de 23 de setembro de 2026 e também alcança benefícios já em andamento na data do julgamento, mas não afeta períodos de afastamento já concluídos.

O STF, no entanto, negou um pedido da PGR para instituir um modelo de compartilhamento obrigatório da licença entre os pais. Segundo o ConJur, a Corte entendeu que regular esse tipo de divisão é atribuição do Congresso Nacional, não do Judiciário.

Na prática, a decisão do STF obriga empregadores públicos e privados a conceder o mesmo prazo de afastamento remunerado a qualquer mãe, biológica ou adotiva, encerrando uma diferenciação que era alvo de críticas de entidades de defesa dos direitos da infância e da adoção. A mudança tem efeito imediato sobre contratos de trabalho regidos pela CLT e sobre estatutos de servidores públicos em todo o país.

Fontes consultadas nesta apuração

  • STF
  • licença-maternidade
  • adoção
  • Alexandre de Moraes
  • direitos das mulheres

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