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IBS e CBS na nota fiscal: o que começa em 3/8 e o que foi adiado

Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS manteve NF-e e NFC-e na data original, mas empurrou a nota de serviço para outubro e dezembro

Redação Apuramos

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IBS e CBS na nota fiscal: o que começa em 3/8 e o que foi adiado
Jakub Żerdzicki/Unsplash — imagem ilustrativa

A partir desta segunda-feira (3), empresas fora do Simples Nacional não conseguirão mais emitir nota fiscal eletrônica sem preencher os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A regra, porém, não vale para todos os documentos: um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgado na sexta-feira (31) dividiu a obrigatoriedade em etapas e adiou parte dos prazos.

Segundo o Portal da Reforma Tributária, que publicou a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a exigência começaria em 3 de agosto para todos os documentos fiscais eletrônicos. Com o novo calendário, parte deles foi remarcada para 1º de outubro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.

O que passa a valer em 3 de agosto

Entram já nesta segunda a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), o CT-e (57), o CT-e OS (67), o MDF-e, a GTV-e, a NF3e de energia elétrica (66), a Declaração de Conteúdo Eletrônica e o BP-e para transporte rodoviário — com exceção do transporte aéreo e do semiurbano/metropolitano.

O que ficou para depois

Para 1º de outubro foram remarcadas a NFCom, de serviços de comunicação, e a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. Em 1º de dezembro entram a NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios, além do BP-e aéreo, da NFGas e da NFAg.

Já em 1º de janeiro de 2027 começa a obrigação para os optantes pelo Simples Nacional, para a Duimp e para a NF-e de operações monofásicas e de importação de bens materiais.

Por que a nota pode ser rejeitada

Segundo o CGIBS, a obrigatoriedade é operacional, e não apenas legal: sem o preenchimento correto, o sistema rejeita o documento automaticamente e a nota não é autorizada. Na prática, o erro pode travar o faturamento.

Os documentos precisam trazer a chamada alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O CGIBS informa que a apuração no período tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, e o valor pode ser compensado com o PIS e a Cofins já recolhidos — ou seja, a carga efetiva não muda em 2026.

À EXAME, a advogada e contadora Tatiana Migiyama, vice-presidente de Reforma Tributária da Abrasca, afirmou que o problema é outro: "As entregas podem ser atrasadas e os contratos podem também sofrer descumprimento por impossibilidade de emissão de documento fiscal".

Quantas empresas já estão adaptadas

Os números variam conforme a fonte. Dados da Receita citados pela EXAME indicam que 75% das notas emitidas em junho por empresas do Lucro Real e Presumido já seguiam o novo padrão, contra 8% entre as do Simples. O Portal Contábeis, com informações do Valor Econômico, aponta que 78% dos documentos já destacam a CBS e que mais de 90% das empresas teriam condições técnicas de emiti-los.

Já o Portal da Reforma Tributária registra que 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples entre 28 de junho e 29 de julho foram transmitidos sem os campos da CBS.

Multas e custo de adaptação

Há prazo de 60 dias, contados da notificação, para corrigir inconsistências antes de qualquer punição. Pelo cálculo de Migiyama a partir da Lei Complementar 227/2026, deixar de registrar corretamente um documento fiscal gera multa de R$ 4 mil por período, que sobe para R$ 6 mil em caso de intimação prévia.

A Receita tem sinalizado que não pretende cobrar durante a fase de testes, mas, segundo a EXAME, trata-se de posição verbal, sem previsão expressa em norma; procurado pela revista, o órgão não respondeu sobre o ponto. Receita e CGIBS também estudam um programa de conformidade que permitiria autorregularização sem multa a quem demonstrar boa-fé, conforme o Portal Contábeis.

Estimativa do Sebrae e da Fenacon citada pela EXAME calcula o custo inicial de adequação entre R$ 15 mil e R$ 80 mil por empresa, conforme o porte e a complexidade do sistema.

Fontes consultadas nesta apuração

  • reforma tributária
  • IBS
  • CBS
  • nota fiscal
  • Receita Federal
  • NF-e
  • Simples Nacional
  • CGIBS

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