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INSS prorroga auxílio-doença sem perícia até 2027

Governo federal estendeu por mais um ano a regra que dispensa perícia médica presencial para conceder o benefício por análise de documentos; veja como pedir pelo Meu INSS.

Redação Apuramos

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Umanoide/Unsplash — imagem ilustrativa
Umanoide/Unsplash — imagem ilustrativa

O governo federal prorrogou por mais um ano a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o auxílio por incapacidade temporária — nome atual do antigo auxílio-doença — sem exigir perícia médica presencial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro e mantém o benefício disponível por análise documental, pelo sistema Atestmed, para pedidos de até 90 dias.

Segundo o portal MeuTudo, a nova portaria conjunta entre o Ministério da Previdência Social e o INSS estende a regra até 30 de setembro de 2027. Conforme o Terra, a dispensa de perícia presencial havia sido instituída em março deste ano, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, como parte do esforço do governo para reduzir a fila de perícias médicas represada no instituto.

Como funciona o pedido

O segurado solicita o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login via conta gov.br, e anexa atestado médico, exame ou laudo. A documentação é analisada à distância por um perito federal, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

Para ser aceito, o atestado precisa estar legível e sem rasuras, e trazer identificação do segurado, diagnóstico ou código CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento, além de assinatura e registro no conselho de classe do profissional que o emitiu — como o CRM, no caso de médicos.

De acordo com o MeuTudo, o prazo de análise dos pedidos pelo Atestmed varia de 15 a 30 dias. Segundo a Agência GBC, o benefício por essa via segue limitado a um total de até 90 dias, considerando períodos não necessariamente consecutivos.

Quem tem direito

A concessão exige que o trabalhador tenha qualidade de segurado junto ao INSS e, via de regra, ao menos 12 contribuições mensais de carência, com exceções previstas em lei para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O benefício se destina a quem comprova incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Se a documentação enviada for considerada insuficiente, ou em situações específicas apontadas pelo INSS, o segurado pode ainda ser convocado para perícia presencial ou telemedicina, conforme aponta o Terra.

Por que a regra foi renovada

A manutenção do Atestmed sem perícia presencial busca dar continuidade a um mecanismo que o governo considera eficaz para agilizar a análise de pedidos de auxílio-doença, evitando o acúmulo de perícias marcadas presencialmente — um dos principais gargalos de atendimento do INSS nos últimos anos. Com a prorrogação, segurados que precisarem do benefício em um prazo mais curto podem seguir recorrendo à via digital até o fim de setembro de 2027, quando a regra poderá ser reavaliada novamente pelo governo.

Fontes consultadas nesta apuração

  • INSS
  • auxílio-doença
  • Atestmed
  • Previdência Social
  • benefícios

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