O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção — a Lei 15.358/2026, que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Logo na abertura, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que endurecer penas, sozinho, não derruba as facções.
"Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém iria cometer crime. Não adianta. O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime", disse o ministro, segundo o portal CenárioMT.
Moraes também citou que um terço das pessoas presas provisoriamente no país responde por crimes cometidos sem violência e resumiu: "O Brasil prende muito e prende mal. É a legislação. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário". Ele defendeu uma atuação coordenada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e polícias no enfrentamento às organizações criminosas.
De acordo com o STF, a abertura foi conduzida por Moraes, relator das quatro ações que questionam a norma, ao lado do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Para Gilmar, a audiência amplia a participação de especialistas, gestores de segurança pública, operadores do sistema de Justiça e da sociedade civil na interpretação constitucional — uma escuta qualificada sobre tema de alta complexidade técnica e grande impacto social.
Sancionada em março, a Lei Antifacção endurece o tratamento penal de organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares, caso do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Conforme a Gazeta do Povo, quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contestam o texto: a ADI 7952, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV); a ADI 7956, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim); a ADI 7957, da União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa); e a ADI 7958, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O argumento comum das entidades é que parte dos dispositivos promove endurecimento penal excessivo e atinge garantias previstas na Constituição.
Segundo a Tribuna do Planalto, estão entre os pontos mais contestados a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz; a perda e a alienação antecipada de bens antes da condenação definitiva; o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes; as novas regras de transferência de presos para unidades federais; e a criação de banco de dados com pessoas presumidamente ligadas a facções.
A Gazeta do Povo acrescenta que também estão na mesa o aumento de penas, a proibição do livramento condicional e o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos por crimes de "domínio social estruturado".
Foram admitidos 48 expositores, com seis minutos cada, informa a Tribuna do Planalto. Entre eles há representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério Público Federal e de Ministérios Públicos estaduais, do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais, de defensorias públicas, de universidades e de organizações da sociedade civil.
A primeira etapa ocorreu nesta segunda, das 14h às 18h. Nesta terça-feira (25), os trabalhos são retomados das 9h30 às 12h30 e, à tarde, a partir das 14h, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A audiência não julga a lei. As manifestações servem como subsídio técnico aos ministros antes de o Plenário analisar as quatro ADIs, que ainda não têm data de julgamento marcada.