Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte pedirem ingresso no Simples Nacional com efeitos em 2027. A janela vai até 30 de setembro e o pedido é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança é relevante para quem empreende: até agora, a solicitação era feita em janeiro do próprio ano de vigência. A alteração está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e foi divulgada pela Receita Federal.
Segundo a Agência Gov, ligada ao governo federal, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Na prática, quem quiser ser tributado pelo regime em 2027 e ainda não é optante precisa formalizar o pedido neste mês. O Simples, porém, só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Por que o prazo foi antecipado
O motivo é a reforma tributária sobre o consumo. 2027 é o ano em que começam a valer o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
De acordo com a Receita Federal, a resolução fixa prazos para duas escolhas distintas dentro da mesma janela de setembro: a opção pelo Simples Nacional e a opção por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular desses tributos — ou seja, por fora da guia única do Simples.
Quem não fizer nada continua recolhendo os dois tributos dentro do documento único de arrecadação do Simples no primeiro semestre de 2027. Conforme a Agência Gov, haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Os prazos e as regras principais
- Opção pelo Simples para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
- Escolha sobre IBS e CBS: mesmo período, com validade de janeiro a junho de 2027.
- Desistência: até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Cancelado o pedido, não é possível fazer nova solicitação com efeitos em 2027.
- Pedido negado por pendência ou dívida: a empresa tem 30 dias para regularizar a situação.
- Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ e vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Quem já é optante precisa fazer algo?
Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Ainda assim, a orientação do governo é acessar o portal em setembro para conferir se a empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou outras pendências. Se constar exclusão, é possível fazer nova opção ainda neste mês.
Empresas regulares que queiram recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também precisam acessar o portal. Se não fizerem nada, os tributos seguem dentro da guia única.
A regra do MEI não mudou
O novo calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual. Para quem deseja o enquadramento no Simei, com recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Segundo a Agência Gov, a antecipação busca dar mais previsibilidade ao contribuinte. Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no regime, o que gerava retrabalho contábil. Com as novas datas, a empresa começa o ano já com a tributação definida e consegue planejar o fluxo de caixa com antecedência.