STF: Fux vota por manter jogo de azar como contravenção
Relator concluiu o voto nesta quinta-feira; veículos divergem sobre pedido de vista de Dino, e o julgamento segue sem desfecho
Redação Apuramos
Publicado em
Relator concluiu o voto nesta quinta-feira; veículos divergem sobre pedido de vista de Dino, e o julgamento segue sem desfecho
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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (6) o julgamento que decide se a exploração de jogos de azar continua sendo contravenção penal no Brasil. O relator, ministro Luiz Fux, concluiu o voto iniciado na véspera e se posicionou pela manutenção da criminalização.
O Apuramos noticiou o início do julgamento na quarta-feira (5). O desdobramento desta quinta é a conclusão do voto do relator e a nova suspensão do caso.
O relator afirmou que o julgamento não trata do apostador, mas da exploração comercial da atividade. Para Fux, a contravenção protege bens jurídicos com assento constitucional — entre eles a autonomia individual, a saúde, o patrimônio e o bem-estar social.
A ação alcança bingos, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, e a decisão terá efeito nacional.
Os veículos que acompanharam a sessão não convergem sobre o que aconteceu depois do voto do relator.
O Brasil 247 publicou que se formou placar parcial de 2 a 0 pela manutenção da criminalização, com votos de Fux e de Flávio Dino. Já O Antagonista informou que Fux votou para manter os jogos de azar como contravenção, mas que Dino pediu vista, suspendendo o julgamento.
Registramos as duas versões porque não foi possível conciliá-las com as informações disponíveis até o fechamento deste texto. O que as fontes têm em comum: Fux votou pela manutenção da criminalização e o julgamento não foi concluído nesta quinta.
O pedido de vista é o instrumento pelo qual um ministro solicita mais tempo para analisar o processo. Ele interrompe o julgamento, que só é retomado quando o ministro devolve o caso ao plenário — o que pode levar semanas ou meses.
A exploração de jogos de azar é tratada como contravenção penal desde 1941, pelo Decreto-Lei 3.688, a Lei das Contravenções Penais. O dispositivo tem 85 anos e nunca havia sido julgado nesses termos pelo Supremo.
Uma eventual descriminalização não significaria liberação automática: caberia ao Congresso definir regras de licenciamento, tributação e fiscalização. O tema é distinto do das apostas esportivas online, as "bets", que já têm regulamentação própria no país.
Se prevalecer o entendimento de Fux, a exploração segue sendo infração penal, com as sanções previstas na lei atual.
Não há data definida para a retomada. A conclusão dependerá do retorno do processo ao plenário e dos votos dos demais ministros.
Este texto será atualizado à medida que o placar for esclarecido pelas fontes oficiais do tribunal.
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