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STF começa a julgar se jogos de azar ainda são crime no Brasil

Plenário ouviu sustentações e o início do voto do relator, Luiz Fux, nesta quarta (5/8); julgamento do RE 966.177 continua na quinta e pode descriminalizar cassinos, bingos e jogo do bicho

Redação Apuramos

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STF começa a julgar se jogos de azar ainda são crime no Brasil
Cindy F/Unsplash — imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) se a exploração de jogos de azar deve continuar sendo tratada como infração penal no Brasil. Na sessão da tarde, o plenário ouviu as sustentações orais das partes e a primeira parte do voto do relator, ministro Luiz Fux, segundo apurou a Agência Brasil. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).

Em discussão está o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941 e assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. O dispositivo classifica como contravenção estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público — regra que sustenta, até hoje, a proibição de cassinos, bingos e do jogo do bicho no país.

O caso e o que está em jogo

O julgamento ocorre no Recurso Extraordinário 966.177, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 924). Isso significa que a tese fixada pelos ministros valerá de forma obrigatória para todos os processos sobre o mesmo assunto no Judiciário, conforme destacou a revista Consultor Jurídico.

O caso concreto trata de um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul. O processo chegou ao STF por recurso do Ministério Público gaúcho contra decisão da Justiça estadual, que entendeu que a norma de 1941 não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

No início de seu voto, Fux afirmou que o caso trata do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal. "Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar", disse o relator, segundo a Agência Brasil.

Ministério Público defende manter a proibição

Na sustentação oral, a procuradora do Ministério Público do Rio Grande do Sul Flávia Raphael Mallmann afirmou que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar e citou efeitos nocivos como o superendividamento e o vício em apostas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção da punição, mesmo após a legalização das apostas esportivas on-line. "Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas", afirmou.

O que argumenta a defesa

Em memoriais entregues aos ministros, os advogados do caso sustentam que a norma de 1941 nasceu de uma lógica de tutela da "moral e dos bons costumes" que a Constituição de 1988 teria superado, informou o site especializado BNLData. A defesa aponta ainda uma contradição: as bets on-line são reguladas e tributadas pelo governo federal desde a Lei 14.790/2023, enquanto a mesma atividade em ambiente físico segue criminalizada.

Outro argumento é o da clandestinidade: a proibição não teria eliminado o jogo, apenas empurrado o setor para a informalidade, com perda de arrecadação e de garantias trabalhistas.

E se o STF descriminalizar?

Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico ressaltam que uma eventual decisão pela não recepção do artigo 50 retiraria apenas a consequência penal da atividade — não significaria autorização automática para abrir cassinos ou bingos. A regulamentação dependeria de lei específica, como o Projeto de Lei 2.234/2022, que trata da legalização dos jogos presenciais e tramita no Congresso.

Enquanto isso, o STF acumula outras ações sobre o mercado de apostas, incluindo disputas sobre loterias municipais e sobre a publicidade das bets, que devem ser pautadas ainda neste semestre.

Fontes consultadas nesta apuração

  • STF
  • jogos de azar
  • cassinos
  • bingos
  • Luiz Fux
  • bets
  • Lei de Contravenções Penais
  • jogo do bicho

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