O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha, e negaram o pedido feito pelo empresário e por seu partido.
Segundo a Agência Brasil, o julgamento foi concluído com placar de 7 a 0. A revista Oeste informa que acompanharam a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli. O caso foi analisado no plenário virtual do tribunal, conforme o Poder360.
A decisão se apoia em dois fundamentos. O primeiro é a filiação partidária. De acordo com a Agência Brasil, o TSE entendeu que Marçal não comprovou vínculo com o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro dentro do prazo legal: em abril, data-limite para a escolha do partido, ele ainda estava filiado ao União Brasil. O pedido de indeferimento partiu da Procuradoria-Geral Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, segundo o Poder360.
O segundo fundamento é a inelegibilidade. Marçal está inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. Conforme a Agência Brasil, ele foi punido por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, episódio ocorrido nas eleições municipais de 2024.
A defesa sustenta que uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) reconheceu de forma retroativa a filiação ao PRTB a partir de 4 de abril, data-limite para viabilizar a candidatura deste ano. Foi essa decisão judicial que permitiu, em um primeiro momento, o registro da chapa presidencial, informa o Poder360.
Ainda segundo o Poder360, os processos por inelegibilidade somam sete ações, reunidas pela Justiça Eleitoral em três frentes. A defesa já reverteu duas delas, e uma terceira segue pendente de julgamento no TSE. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os argumentos da defesa nesse processo foram rejeitados por 4 votos a 3.
A candidatura já vinha cercada de restrições. Em agosto, o próprio TSE havia proibido Marçal de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, de fazer propaganda e de participar de debates enquanto o registro estivesse sob análise.
Apesar do indeferimento, o empresário não está automaticamente fora da disputa. Pela legislação eleitoral, ele mantém o status de candidato até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos. Na prática, segundo o Poder360, isso permite que siga em campanha enquanto o caso não é encerrado em definitivo.
Com a decisão do TSE, 12 candidaturas seguem na disputa pelo Palácio do Planalto, informa a Agência Brasil. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. Havendo segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Ex-coach e influenciador digital, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB e depois migrou para o União Brasil. Foi justamente esse vaivém partidário que está na origem do impasse sobre filiação julgado agora pela Corte Eleitoral.