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TSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado pelo PR

Ministro Floriano de Azevedo Marques bloqueou recursos públicos e proibiu propaganda eleitoral do ex-procurador da Lava Jato, que concorre à vaga pelo Paraná.

Redação Apuramos

Publicado em

Arnaud Jaegers/Unsplash — imagem ilustrativa
Arnaud Jaegers/Unsplash — imagem ilustrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, neste sábado (19), a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar é do ministro Floriano de Azevedo Marques e atende a pedido da coligação "Paraná Para Todos" e da federação "Brasil da Esperança".

Segundo a Tribuna do Paraná, a decisão proíbe Dallagnol de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, veta a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e impede a participação em debates e outros atos de campanha.

Dallagnol ficou nacionalmente conhecido como coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, responsável por processos como o da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá — decisão posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal por suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ele deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021 para concorrer a deputado federal pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito, mas teve o mandato cassado em 2023 pelo TSE.

De acordo com a Jovem Pan, o ministro Floriano de Azevedo Marques retomou o entendimento daquele julgamento de 2023 sobre as eleições de 2022, no qual o TSE concluiu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para escapar de processos administrativos disciplinares que corriam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares", registrou o ministro, conforme a reportagem.

O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou o registro da candidatura de Dallagnol, em 8 de setembro, por 4 votos a 3. Para a maioria do TRE-PR, o arquivamento dos procedimentos disciplinares no CNMP não gerou nenhuma sanção contra ele, o que abriria caminho para a candidatura, segundo apurou a Revista Oeste.

Floriano de Azevedo Marques discordou dessa leitura. Para o ministro, a corte regional não poderia contrariar o entendimento já fixado pelo TSE em 2023 sem apontar fatos novos que justificassem a mudança de posição — o que, segundo ele, não ocorreu no caso.

A decisão é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do TSE, em sessão virtual ou presencial, "no menor prazo possível", de acordo com o despacho citado pela Jovem Pan. Até que isso aconteça, cabe ao TRE-PR cumprir de imediato a suspensão determinada pelo ministro.

Nem Dallagnol nem o partido Novo, pelo qual ele concorre, haviam se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta matéria, segundo os veículos consultados.

A disputa judicial em torno da candidatura de Dallagnol ao Senado deve seguir nos próximos dias, com o TSE ainda precisando decidir em definitivo se mantém ou reverte a suspensão antes que a campanha eleitoral de 2026 avance.

Fontes consultadas nesta apuração

  • TSE
  • Deltan Dallagnol
  • Eleições 2026
  • Senado
  • Paraná
  • Lava Jato

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