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Uberização hoje (27/08): STF retoma julgamento do vínculo

Sessão prevista para as 14h deve definir se motoristas e entregadores de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido. A tese valerá para todo o país.

Redação Apuramos

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Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa
Ramon Buçard/Unsplash — imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido com as plataformas digitais. Segundo o ND Mais, a sessão está prevista para começar às 14h.

Em disputa está a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram relação de emprego entre trabalhadores e empresas de tecnologia — o fenômeno conhecido como “uberização”.

São dois processos analisados em conjunto. O principal é o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin, apresentado pela Uber contra decisão que reconheceu vínculo com uma motorista. O outro é a Reclamação (RCL) 64.018, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em que a Rappi tenta reverter decisão trabalhista que reconheceu vínculo com um entregador.

O caso tem repercussão geral reconhecida. Na prática, a tese fixada pelos ministros deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Por que o caso se arrastou

A análise começou em outubro de 2025, com as sustentações orais das partes e dos interessados, e foi suspensa no dia 1º daquele mês, antes dos votos. O julgamento chegou a ser remarcado para 24 de junho deste ano, mas foi adiado novamente.

De acordo com a Consultor Jurídico (Conjur), o recurso voltou à pauta depois que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, que impõe aos países-membros obrigações sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais. Fachin abriu prazo para que partes e amici curiae se manifestassem sobre a nova norma internacional.

O que dizem os dois lados

A Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, e não de transporte, e afirma que o reconhecimento amplo do vínculo mudaria a natureza do negócio e violaria o princípio da livre iniciativa. A Rappi argumenta que as decisões trabalhistas contrariaram entendimentos anteriores do próprio Supremo.

Do outro lado, representantes dos trabalhadores defendem que a relação reúne elementos típicos do emprego — prestação pessoal do serviço, remuneração, habitualidade e subordinação —, critérios previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.

PGR contra, AGU no meio-termo

Antes da retomada, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo. Conforme a Gazeta do Povo, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a Constituição admite formas de contratação fora do regime da CLT e citou precedentes do STF sobre livre iniciativa.

A Advocacia-Geral da União apresentou posição intermediária: defende a criação de direitos mínimos para quem trabalha por aplicativo — como piso remuneratório, limite de tempo de conexão e seguro em caso de morte ou invalidez —, sem enquadramento automático como empregado celetista.

Quantos brasileiros são afetados

Dados do IBGE citados pela Gazeta do Povo mostram que, no quarto trimestre de 2022, 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais no Brasil, das quais 778 mil no transporte de passageiros. Levantamento posterior, referente a 2024, apontou crescimento de 25,4% no número de trabalhadores por aplicativo em relação a 2022.

O tema também está no Congresso

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, enviado pelo governo federal, cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, mas sem vínculo nos moldes da CLT. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

A expectativa, segundo o ND Mais, é de que os primeiros votos sejam apresentados ainda nesta tarde. Não há garantia de conclusão na mesma sessão: pedidos de vista ou de destaque podem interromper o julgamento outra vez.

Fontes consultadas nesta apuração

  • stf
  • uberização
  • motoristas de aplicativo
  • uber
  • rappi
  • justiça do trabalho
  • vínculo empregatício

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