Penduricalhos: Moraes manda 7 tribunais devolverem valores
Decisão publicada nesta quarta (12/8) atinge cortes de GO, MA, PR, RJ, RN, RR e do DF; AGU tem 72 horas para entregar folha de pagamento ao STF
Redação Apuramos
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares — os chamados "penduricalhos" — em sete tribunais de Justiça, e mandou que as cortes cobrem de volta o dinheiro pago acima dos limites fixados pelo Supremo.
A medida atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal. Segundo a Gazeta do Povo, a decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também relatam ações sobre o tema na Corte; o jornal O Tempo informa que Cristiano Zanin igualmente assinou o despacho.
Os tribunais devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio, além de qualquer parcela que não tenha autorização expressa do STF — mesmo quando estiver abaixo desse percentual, apurou o Brasil 247.
As cortes também terão de identificar os magistrados que receberam valores indevidos e providenciar a devolução do que exceder o limite de 70% do teto. De acordo com O Tempo, a cobrança alcança o que foi pago a magistrados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho, e os presidentes dos tribunais têm cinco dias para apresentar documentos que comprovem a suspensão e as devoluções.
Moraes ainda deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) envie ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e aponte benefícios pagos fora das regras. A fiscalização ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — segundo O Tempo, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, foi notificado para apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes das cortes.
Na decisão, à qual a Gazeta do Povo teve acesso, o ministro escreveu: "A título exemplificativo, verificam-se pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal". Entre os casos listados pelo jornal estão R$ 3,26 milhões a um desembargador aposentado do Maranhão — que O Tempo detalha terem sido verbas rescisórias divididas em 12 parcelas —, R$ 554 mil a um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte e pagamentos acima de R$ 200 mil a cinco magistrados do Rio de Janeiro e a nove de Goiás.
Há divergência entre os veículos sobre o caso do Distrito Federal: a Gazeta do Povo fala em R$ 490 mil a uma magistrada, enquanto O Tempo cita pagamentos que, somados, chegaram a cerca de R$ 495 mil. O Tempo também registra que, na folha de abril do tribunal fluminense, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil cada.
Segundo a Tribuna do Norte, entre os pagamentos apontados como irregulares estão auxílio de assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificação indenizatória, função administrativa e gratificações por acúmulo de metas e coordenações especiais.
O ministro também fixou regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC): o adicional só poderá seguir dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem o tempo de serviço que justifica o benefício.
Em março, o STF limitou a 35% do teto constitucional — hoje em torno de R$ 46 mil — o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores. A Corte criou ainda uma gratificação por tempo de atividade que pode chegar a outros 35%. Na prática, quem está no topo da carreira pode receber até 70% acima do teto, o equivalente a cerca de R$ 32,4 mil extras.
Em junho, ao julgar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo flexibilizou parte das regras e liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.
Em julho, os ministros deram 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais explicassem os pagamentos, depois de reportagem apontar que cortes estaduais teriam descumprido o entendimento. "Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo", afirmou Moraes na decisão desta quarta.
Até a publicação deste texto, os sete tribunais de Justiça e a AGU não haviam apresentado manifestação pública sobre a decisão nas reportagens consultadas.
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